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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.038.762

Violação do princípio da unirrecorribilidade: desvirtuamento do sistema recursal constitucional

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Direito Constitucional
  • Violação do princípio da unirrecorribilidade
  • Desvirtuamento do sistema recursal constitucional
  • Inviabilidade
  • Condenação transitada em julgado
  • Estupro
  • Pretensão de desclassificação da conduta

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTUPRO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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