STJAgRg no HC 1.038.762
Violação do princípio da unirrecorribilidade: desvirtuamento do sistema recursal constitucional
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Violação do princípio da unirrecorribilidade
- Desvirtuamento do sistema recursal constitucional
- Inviabilidade
- Condenação transitada em julgado
- Estupro
- Pretensão de desclassificação da conduta
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS LIMINARMENTE INDEFERIDO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. DESVIRTUAMENTO DO SISTEMA RECURSAL CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. ESTUPRO. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL MANIFESTO. AUSÊNCIA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.