TSTRR 20302-62.2015.5.04.0204
Remuneração mínima por nível e regime: rmnr
- Direito do Trabalho
- Remuneração mínima por nível e regime
- Rmnr
- Diferenças
- Salário / Diferença Salarial
- Hipoteca Judiciária
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS . 1 – No caso dos autos, o acórdão desta Segunda Turma manteve a decisão denegatória da revista diante do óbice do não atendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. 2 - No entanto, o Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.251.927/RN, validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. 3 - Desse modo, superado o óbice processual divisado pela decisão denegatória da revista, devem ser acolhidos os embargos de declaração da reclamada conferindo efeito modificativo ao julgado para nova análise do agravo de instrumento da reclamada. Embargos de declaração conhecidos e providos, com efeito modificativo. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. Demonstrada possível violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME – RMNR. DIFERENÇAS. INCLUSÃO DOS ADICIONAIS PAGOS EM RAZÃO DO TRABALHO EM CONDIÇÕES ESPECIAIS. A questão foi decidida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.251.927/RN, no qual se validou a metodologia de cálculo da Petrobras, de modo que a RMNR possa englobar o salário básico, a Vantagem Pessoal (VP), o adicional de periculosidade e adicionais referentes aos regimes e condições de trabalho. Entendeu a Suprema Corte que a matéria foi objeto de franca negociação entre o sindicato e a empresa, com amplo esclarecimento dos trabalhadores sobre a composição da parcela, e que o piso salarial instituído tem variações de acordo com o nível, região de lotação e o regime e/ou condição especial de trabalho, obedecendo a razoabilidade e a proporcionalidade. Concluiu o STF que o acórdão proferido pelo TST no Tema 13 de Recursos Repetitivos desrespeitava seus precedentes qualificados, fixados no RE 590.415 (Tema 152 de Repercussão Geral), bem como no RE 895.759 e na ADI 3423, pelos quais se prestigiou o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos legítimos de prevenção e de autocomposição de conflitos trabalhistas, na forma do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para sanar a omissão apontada e imprimindo-lhes efeito modificativo, proceder nova análise do agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada, nos termos da fundamentação; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada, por possível violação 7.º, XXVI, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; e III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de pagamento de diferenças a título de "Complemento da RMNR". Inverte-se o ônus da sucumbência, de modo que as custas processuais ficam a cargo do autor, das quais isento, porque beneficiário da Justiça Gratuita.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Hipoteca Judiciária