TSTEDCiv-Ag-Emb 0000034-48.2024.5.05.0008
Horas extras: controle de jornada
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Controle de jornada
- Cartão de ponto
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. VÍCIOS INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 23 de abril de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator