TSTEmb-Ag-RRAg 10463-33.2019.5.03.0064
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Horas in itinere
- Adicional de Insalubridade
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS IN ITINERE . APLICAÇÃO DA LEI 13.467/2017 NO PERÍODO CONTRATUAL POSTERIOR A 11.11.2017. Decisão embargada em dissonância com a tese fixada pelo Tribunal Pleno desta Corte no IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004, no sentido de que "a Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (Relator Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT 27.02.2025). Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer o acórdão regional quanto à limitação da condenação em horas in itinere ao período anterior à vigência da Lei 13.467/2017.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional de Insalubridade; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Condições da Ação