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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 12040-34.2021.5.15.0002

Deserção do recurso de revista: no caso em exame, o agravo de instrumento foi obstado em razão da deserção do recurso de revista

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST. É pacífico o entendimento desta Corte, consolidado pela Súmula nº 422, I, de que: " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". No caso em exame, o agravo de instrumento foi obstado em razão da deserção do recurso de revista. Como as razões do agravo interno não se insurgem quanto à confirmação da deserção do recurso de revista, limitando-se a reiterar argumentos genéricos relativos à admissibilidade do seu recurso de revista, citando óbices que sequer constaram da decisão agravada, quais sejam, houve impugnação aos fundamentos adotados no despacho denegatório e desnecessário o revolvimento de fatos provas, conclui-se que o recurso ora analisado encontra-se desfundamentado a teor do mencionado verbete sumular. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

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