TSTAg-EDCiv-EDCiv-Emb-Ag-RRAg 1002075-69.2017.5.02.0017
Deserção dos embargos: ausência de comprovação do depósito recursal
- Direito do Trabalho
- Deserção dos embargos
- Ausência de comprovação do depósito recursal
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Outras Gratificações
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
Ementa
AGRAVO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL. DOCUMENTO APRESENTADO PERANTE A VARA DO TRABALHO, VIA PJE, EM JUÍZO DIVERSO DAQUELE QUE TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR O RECURSO . Discute-se a deserção dos embargos em face da juntada de documento de depósito recursal perante a Vara do Trabalho, via PJE, referente a recurso de competência do TST. O comprovante do recolhimento de depósito recursal, além de encaminhado via PJE à Vara do Trabalho de origem, estava desacompanhado de guia de recolhimento com autenticação bancária e de comprovante do respectivo recolhimento. O entendimento desta Corte é firme no sentido de que a comprovação do depósito recursal deve ser realizada no prazo alusivo ao recurso correspondente (Súmula 245 do TST), sendo inaplicável a regra do art. 1.007, § 2º, do CPC, para as hipóteses de ausência de comprovação do preparo no prazo recursal (Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1). O prazo previsto no CPC para regularizar o preparo apenas ocorrerá em caso de recolhimento insuficiente do depósito recursal ou das custas; ou de equívoco no preenchimento da respectiva guia (Instruções Normativas nºs 3 e 20 do TST). Nesse contexto, persiste a conclusão da Presidência da Turma no sentido de que o recurso de embargos não está acompanhado de regular comprovação do recolhimento de depósito recursal. Não é evidente, portanto, a má aplicação do entendimento expresso no item I da Súmula 128 do TST. A irregularidade na comprovação do recolhimento do depósito recursal ao tempo da interposição do recurso de embargos, detectada pela Presidência da Turma, não pode ser relevada com a juntada posterior dos documentos pertinentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Outras Gratificações; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cálculo / Repercussão