TSTRR 16702-02.2017.5.16.0019
Contrato nulo: competência da justiça do trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Contrato nulo
- Competência da justiça do trabalho
- FGTS
- Preclusão consumativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. CONTRATO NULO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FGTS. TRANSCRIÇÃO DOS CAPÍTULOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS E DISSOCIADOS DESTAS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT E RENOVAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM RECURSO DE REVISTA ANTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. 1. O recorrente aponta a incompetência da Justiça do Trabalho para analisar a validade das contratações públicas, alegando que cabe à Justiça Comum julgar as causas que tenham como partes a Administração Pública e seus servidores. 2. Embora admitido o recurso de revista no Tribunal Regional, há dois óbices intransponíveis que precisam ser considerados: a) a parte recorrente transcreveu, no início das razões do recurso de revista, os trechos do acórdão regional relativos aos temas objeto da insurgência, o que impede a delimitação das teses emitidas pelo Tribunal Regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, bem como a demonstração, de forma analítica, das violações e contrariedades apontadas. Tal procedimento não atende aos requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT; b) ainda que assim não fosse, a matéria veiculada no recurso de revista (competência da Justiça do Trabalho) já foi objeto de decisão proferida por Relator desta Turma em 4/12/2019, com trânsito em julgado em 12/12/2019. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.