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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010876-45.2021.5.15.0063

Diferenças salariais: plano de cargos e salários

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas dos autos, concluiu serem indevidas as diferenças salariais pleiteadas, ao fundamento de que o Reclamante não se desincumbiu satisfatoriamente do ônus de comprovar a existência de Plano de Cargos e Salários implementado no âmbito do Banco Reclamado. Portanto, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte, no sentido de que existia Plano de Cargos e Salários no Banco Reclamado, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação de dispositivos da Constituição Federal e de lei. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de outubro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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