TSTAIRR 0000965-54.2022.5.22.0103
Competência da justiça do trabalho: atualização de juros
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Atualização de juros
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATUALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1 - A decisão regional denegou seguimento ao Recurso de Revista interposto pelo Município Reclamado em razão da ausência de indicação do trecho da decisão recorrida que consubstanciaria o prequestionamento das matérias, consoante disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, e, ainda, pela incidência da Súmula nº 297 do TST. 2 - O Município Agravante, por sua vez, em sua minuta de Agravo de Instrumento, não se insurge quanto aos fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir as razões do Recurso de Revista denegado. Logo, desfundamentado o presente Agravo, à luz da Súmula nº 422, I, do TST. 3 - A existência de obstáculo processual que torna o recurso inapto ao exame de mérito, como no caso, acaba por inviabilizar a análise da pretensão recursal, inclusive sob o prisma da transcendência. 4 – Prejudicado o exame da transcendência. 5 - Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a transcendência e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 8 de outubro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho