Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000804-12.2022.5.17.0191

Decisão interlocutória: irrecorribilidade imediata

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 214 DO TST . No caso, o Tribunal Regional deu provimento ao recurso do Sindicato e determinou o retorno à Vara de origem para prosseguimento da instrução exauriente. Nesse contexto, verifica-se que a decisão da Corte Regional se reveste de caráter interlocutório e, por isso, é irrecorrível de imediato, admitindo-se a apreciação do tema somente em recurso da decisão definitiva, nos termos da Súmula 214 do TST. Frise-se, ainda, não estar caracterizada nenhuma das exceções previstas pela Súmula 214 do TST. Mantida a decisão agravada. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.