TSTAg-RRAg 0010590-37.2023.5.03.0029
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A parte agravante deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso denegado, de forma que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não foram satisfeitas. Ressalte-se que a transcrição efetuada não se revela suficiente para configuração do prequestionamento, porquanto não abrange todos os fundamentos em que o Tribunal Regional se pautou para decidir a controvérsia, o que impede a determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional impugnada no apelo, bem como a demonstração analítica das violações apontadas, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. Assim, sem os devidos registros de todos os fundamentos de fato e de direito que deram respaldo a conclusão a respeito da controvérsia trazida, não é possível examinar a questão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator