TSTAg-EDCiv-AIRR 21153-24.2017.5.04.0013
I –a gravo do autor: promoção por desenvolvimento profissional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –a gravo do autor
- Promoção por desenvolvimento profissional
- Ônus da prova
- Inexistência de prequestionamento
- II –agravo da reclamada
- Adicional Noturno
Ementa
I –A GRAVO DO AUTOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. ÔNUS DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. A parte agravante sustenta que caberia à empregadora o ônus de comprovar a inexistência de vagas para a promoção por desenvolvimento profissional, por se tratar de fato impeditivo do direito postulado, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. Ocorre que, conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional apenas reconheceu que a promoção não é automática e que o preenchimento dos requisitos pelo trabalhador constitui mera habilitação, condicionada à existência de vagas, sem, contudo, enfrentar expressamente a distribuição do ônus probatório sobre tal ponto. Diante da ausência de manifestação explícita do TRT sobre a controvérsia jurídica e da não indicação de trecho do acórdão que evidencie o necessário prequestionamento, nos moldes exigidos pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT, revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido . II –AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. A parte não se insurgiu contra o fundamento adotado para negar seguimento ao agravo de instrumento. Incidência do óbice da Súmula n° 422, I, desta Corte ao conhecimento do recurso. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer e negar provimento ao agravo do reclamante; II - não conhecer do agravo da reclamada.
Indexação
Adicional Noturno; Adicional de Periculosidade; Férias; Prescrição; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho