TSTAIRR 0000881-96.2023.5.13.0029
Nulidade processual por cerceamento de defesa: nulidade da citação
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por cerceamento de defesa
- Nulidade da citação
- Não atendimento da norma do inciso III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS EXECUTADOS – NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA CITAÇÃO – NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO INCISO III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS SEM POSTERIOR COTEJO ANALÍTICO DE TESES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator