TSTAg-AIRR 204800-38.2004.5.02.0464
Execução: correção monetária
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- Índice aplicável
- Forma de cálculo
- Calculadora cidadão 1
- Índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. FORMA DE CÁLCULO. CALCULADORA CIDADÃO 1. Esta Corte, ao interpretar a decisão do Supremo Tribunal Federal, tem adotado o entendimento de que, para o cálculo dos débitos trabalhistas após o ajuizamento da ação, deve-se aplicar diretamente a taxa SELIC - índice que já incorpora correção monetária e juros moratórios - sobre os valores devidos, observando-se o período correspondente. Precedentes. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional ao manter a sentença para que a apuração do índice SELIC observasse a forma simples, isto é, sem capitalização, decidiu em conformidade com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas in Itinere; Adicional Noturno; Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Abono; Turno Ininterrupto de Revezamento