TSTAg-AIRR 0020252-04.2013.5.04.0205
Competência da justiça do trabalho: atos executórios
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Atos executórios
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ATOS EXECUTÓRIOS. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não desconstitui fundamentos da decisão agravada, uma vez que, nas razões de seu agravo de instrumento a parte não impugnou o óbice erigido pela Corte Regional para denegar seguimento a seu recurso de revista. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer o agravo, e no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora