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Jurisprudências

TSTAg-RR 140700-48.2009.5.02.0028

Prescrição intercorrente: aplicabilidade ao processo do trabalho

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Aplicabilidade ao processo do trabalho
  • Título executivo formado antes de 11/11/2017
  • Adicional Noturno
  • Horas Extras
  • Multa do Artigo 467 da CLT

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APLICABILIDADE AO PROCESSO DO TRABALHO. TÍTULO EXECUTIVO FORMADO ANTES DE 11/11/2017. DETERMINAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA DESCUMPRIDA PELA EXEQUENTE. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 41/2018 DO TST. A prescrição intercorrente prevista no art. 11-A da CLT é aplicável a casos em que a determinação judicial para prosseguimento da execução foi proferida após a vigência da Lei nº 13.467/2017, independentemente da constituição do título executivo ter ocorrido anteriormente. O Tribunal Regional registrou que a exequente foi intimada para promover os atos executórios após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista e permaneceu inerte por mais de dois anos. Dessa forma e em consonância com o entendimento desta 8ª Turma, o TRT concluiu que ficou configurada a prescrição intercorrente, com base no art. 11-A da CLT, razão pela qual deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Adicional Noturno; Horas Extras; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público

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