TSTAg-ED-RRAg 15-87.2011.5.15.0115
Doença ocupacional: prescrição
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Prescrição
- Mantém-se a decisão recorrida
- Indenização por Dano Moral
- Acidente de Trabalho
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRESCRIÇÃO. 1. No tocante à prescrição, o acórdão está de acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, em se tratando de pretensão indenizatória deduzida em ação trabalhista que tem como causa de pedir o acidente de trabalho ou a doença ocupacional, o marco inicial para contagem do prazo prescricional é a data da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador, que pode ser da ocasião da aposentadoria por invalidez ou quando cessa o benefício previdenciário, com o consequente retorno do empregado ao trabalho, momento em que se consolidam a extensão e a gravidade do dano, permitindo ao trabalhador ter ciência inequívoca da lesão sofrida. 2. Logo, constatada por meio dos elementos de prova constantes nos autos a doença ocupacional da qual foi acometido o reclamante, bem assim, considerando a data da ciência inequívoca das consolidações da incapacidade laboral, não há falar na contagem do prazo prescricional, na forma aduzida pela agravante. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Acidente de Trabalho; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios