TSTAIRR 0144500-31.2007.5.02.0036
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Citação do espólio por edital
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. CITAÇÃO DO ESPÓLIO POR EDITAL. HIPÓTESE EM QUE RECONHECIDA A AUSÊNCIA DE EFETIVIDADE NA EXECUÇÃO. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1.º-A, III, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não impugnou especificamente o fundamento jurídico adotado na decisão Recorrida para negar provimento ao seu Agravo de Petição. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator