TSTAg-AIRR 1001734-97.2023.5.02.0028
Nulidade por cerceamento do direito de defesa: ausência de ataque
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Nulidade por cerceamento do direito de defesa
- Ausência de ataque
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO MONOCRÁTICA que confirma o fundamento do despacho de admissibilidade. súmula 126 do tst. AUSÊNCIA DE ATAQUE. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento, confirmando-se o fundamento adotado pelo despacho de admissibilidade, relativo ao óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator