STJAgInt no AREsp 3.191.673
Partilha de bens: prescrição
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Partilha de bens
- Prescrição
- Não cabimento
- Imprescritibilidade do direito de partilha
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA. PARTILHA DE BENS. DIREITO À MEAÇÃO. DIREITO POTESTATIVO DE AMBOS OS CÔNJUGES. PRESCRIÇÃO. NÃO CABIMENTO. IMPRESCRITIBILIDADE DO DIREITO DE PARTILHA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a partilha de bens comuns do ex-casal consubstancia direito potestativo, que pode ser exercido a qualquer tempo por qualquer um dos ex-companheiros, sem que o outro possa se opor, sem sujeição a prazos prescricionais ou decadenciais. Precedentes.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.