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Jurisprudências

TSTRR 11074-45.2017.5.15.0056

Auxílio-alimentação: natureza jurídica

  • Direito do Trabalho
  • Auxílio-alimentação
  • Natureza jurídica
  • Parcela criada por norma interna com natureza de salário in natura
  • Reconhecimento
  • Julgados
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA CRIADA POR NORMA INTERNA COM NATUREZA DE SALÁRIO IN NATURA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Conforme posicionamento majoritário desta Oitava Turma, o tema "auxílio-alimentação – natureza jurídica" oferece transcendência política e identificasse possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, o que enseja o provimento do agravo interno. II . Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PARCELA CRIADA POR NORMA INTERNA COM NATUREZA DE SALÁRIO IN NATURA. DESCRITA A POSTERIOR ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA PARA INDENIZATÓRIA POR MEIO DE NORMA COLETIVA. APLICAÇÃO DO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JURISPRUDÊNCIA DA OITAVA TURMA DO TST NO SENTIDO DE ESTAR SUPERADO O ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. No julgamento do ARE 1121633, submetido ao regime de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou tese acerca da validade das normas coletivas que limitam ou restringem direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. A regra geral é a da prevalência das normas coletivas de trabalho sobre a norma geral heterônoma, desde que o direito pactuado não seja absolutamente indisponível. II. No caso vertente, o Tribunal Regional manteve a sentença em que se afastou a aplicação da norma coletiva que alterou, quanto aos empregados admitidos anteriormente a essa alteração, a natureza do auxílio-alimentação, de salarial para indenizatória. III . Entretanto, a jurisprudência majoritária desta Oitava Turma é no sentido de que, à luz do tema 1.046 da tabela de repercussão geral do STF, está superada a diretriz contida na Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 do TST, julgando-se, assim, valida a norma coletiva em que se estabelece a natureza indenizatória do auxílio-alimentação, aplicando-a, na sua vigência, mesmo para os empregados admitidos antes da alteração. Julgados. IV . O caso em exame insere-se na hipótese do Tema 1.046, constitui direito disponível e é passível de negociação coletiva. Portanto, o Tribunal de origem proferiu decisão em desacordo com o precedente vinculante firmado pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral). V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "auxílio-alimentação - natureza jurídica" oferece transcendência, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a validade da cláusula coletiva em exame e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos referentes à verba "alimentação" e reflexos. Custas processuais em reversão a cargo da parte autora, de cujo recolhimento está dispensada, porque beneficiária da gratuidade de justiça.

Indexação

Negativa de Prestação Jurisdicional; CEF - Auxílio Alimentação

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