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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000571-98.2022.5.02.0422

Prescrição: suspensão dos prazos pela lei 14.010/20

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Suspensão dos prazos pela lei 14.010/20
  • Aplicabilidade à justiça do trabalho
  • Não reconhecimento
  • Adicional de periculosidade
  • Exposição a líquidos inflamáveis

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PELA LEI 14.010/20. APLICABILIDADE À JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento desta Corte, no sentido de que se aplica, na esfera trabalhista, a suspensão dos prazos processuais, conforme o disposto na Lei nº 14.010/2020. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO A LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Prescrição e Decadência

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