TSTEDCiv-Ag-AIRR 20506-44.2017.5.04.0202
Ausência de omissão: mero inconformismo
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão
- Mero inconformismo
- Responsabilidade Civil do Empregador
- Acidente de Trabalho
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. SÚMULA Nº 422 DO TST. MERO INCONFORMISMO. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Civil do Empregador; Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho