TSTAg-AIRR 1001610-74.2024.5.02.0612
Indenização por dano moral: ausência de pagamento das verbas rescisórias
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por dano moral
- Ausência de pagamento das verbas rescisórias
- Irr nº 143 do TST
- Tutela de urgência
- Ausência dos requisitos do art. 300 do CPC
- Horas extras
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. IRR Nº 143 DO TST. RECURSO INCABÍVEL. ART. 1º-A DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. 2. TUTELA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. 3. HORAS EXTRAS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 4. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO DE ACORDO COM O ART. 791-A, §2º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 26 de junho de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator