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Jurisprudências

TSTROT 101955-95.2018.5.01.0000

Ato coator que indeferiu a prioridade para recebimento de crédito

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU A PRIORIDADE PARA RECEBIMENTO DE CRÉDITO. SUPERVENIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. EXECUÇÃO EXTINTA. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que indeferiu a inclusão em lista de prioridade para recebimento de crédito remanescente. Em consulta ao sítio eletrônico do TRT da 1ª Região, observa-se que, em 17/12/2025, foi proferida sentença no processo matriz, na qual se declarou extinta a execução por satisfação da obrigação. Nessa circunstância, não há mais interesse de agir da impetrante, o que impõe a denegação, de ofício, da segurança pleiteada, por fundamento diverso (arts. 485, VI e §3º, do CPC de 2015 c/c art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009). Recurso ordinário conhecido e denegado, de ofício, a segurança, por perda de objeto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, no mérito, denegar de ofício a segurança, em virtude da perda superveniente do interesse de agir da parte impetrante.

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