TSTAg-AIRR 21298-87.2015.5.04.0001
Adicional depericulosidade: coisa julgada formada em ação judicial anterior
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Adicional depericulosidade
- Coisa julgada formada em ação judicial anterior
- Portaria nº 595/2015 do mte
- Efeito ex nunc
- Adicional de Periculosidade
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S.A.. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DEPERICULOSIDADE. COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. AÇÃO REVISIONAL. PORTARIA Nº 595/2015 DO MTE. EFEITO EX NUNC . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Radiação Ionizante ou Substância Radioativa