TSTAIRR 0010044-30.2024.5.03.0131
Ausência de interposição de recurso de revista: incidência do artigo 897, “b”, da CLT
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de interposição de recurso de revista
- Incidência do artigo 897, “b”, da CLT
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização de serviços
- Ente público
- Fiscalização demonstrada
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RECLAMADO (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS – ECT) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 897, “B”, DA CLT. Incabível a interposição de agravo de instrumento pela ECT, na medida em que não houve a interposição de recurso de revista pela referida parte. Art. 897, "b", da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. FISCALIZAÇÃO DEMONSTRADA. CONDUTA CULPOSA NÃO COMPROVADA. SÚMULAS 126 E 331, V E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade; I ¿ não conhecer do agravo de instrumento da segunda reclamada (ECT) e; II - negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator