TSTAg-AIRR 0100241-75.2020.5.01.0018
Vínculo de emprego: ausência de transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Vínculo de emprego
- Prejudicado o exame da transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, observa-se que o ora agravante não transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, descumprindo, portanto, o requisito contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviabilizado o exame formal do recurso, resta prejudicada a análise da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator