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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-ED-RR 2324-79.2015.5.02.0058

Inclusão das parcelas appa e porte ao adicional de incorporação

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Inclusão das parcelas appa e porte ao adicional de incorporação
  • Base de cálculo
  • Norma interna mn rh 151
  • Divergência jurisprudencial não demonstrada
  • Todavia, a divergência jurisprudencial não está demonstrada
  • Incorporação

Ementa

AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI Nº 13.467/2017. CEF. INCLUSÃO DAS PARCELAS APPA E PORTE AO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. NORMA INTERNA MN RH 151. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Trata-se de caso em que a Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para determinar a inclusão das parcelas APPA e Porte na base de cálculo do Adicional de Incorporação e para condenar a reclamada ao pagamento de diferenças salariais. Em sede de embargos e declaração, a Turma determinou que o cálculo das referidas parcelas fosse feito pela média das gratificações percebidas pela reclamante nos últimos dez anos de exercício da função, contra o que se insurge a reclamante, pretendendo que o cálculo seja feito pela média dos últimos cinco anos. Todavia, a divergência jurisprudencial não está demonstrada. Isso porque os paradigmas colacionados ao cotejo de teses na petição de embargos adotaram o entendimento de que deve ser observada a média dos últimos cinco anos, em vez dos últimos dez, diante da existência de norma interna prevendo esse critério de cálculo mais benéfico, circunstância fática que não foi registrada no acórdão embargado e que, portanto, torna inespecíficos referidos arestos, nos termos em que estabelece a Súmula nº 296, item I, do TST. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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