STJAgRg no HC 1.099.789
Tráfico de drogas: falta de debate sobre os fundamentos da decisão que indeferiu liminarmente a inicial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Aplicabilidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA E DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA (4 CRIMES DE TRÁFICO TRANSNACIONAL DE DROGAS). AGRAVO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DA IMPETRAÇÃO. FALTA DE DEBATE SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINARMENTE A INICIAL. SÚMULA 182/STJ. APLICABILIDADE. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.