TSTAg-AIRR 0000292-34.2025.5.09.0195
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: auxílio-creche
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Auxílio-creche
- Norma coletiva
- Cláusula convencional
- Comprovação de despesas
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUXÍLIO-CRECHE. NORMA COLETIVA. CLÁUSULA CONVENCIONAL. COMPROVAÇÃO DE DESPESAS. ART. 2.º, II, DA LEI N.º 14.457/2022. TEMA N.º 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Tribunal Regional concluiu que a cláusula normativa não condiciona o pagamento do auxílio-creche à comprovação das despesas realizadas, porquanto, embora utilize a expressão “reembolso”, estabelece valor fixo, desvinculado dos gastos efetivamente suportados, e que o limite de seis meses da norma coletiva refere-se à obrigação de manutenção de local apropriado para amamentação, sendo o auxílio devido até os 5 anos e 11 meses de idade da criança, nos termos do art. 2.º, II, da Lei n.º 14.457/2022. A pretensão recursal de conferir interpretação diversa à norma coletiva e afastar a condenação demanda o revolvimento das premissas fáticas e da moldura jurídico-fática delineada no acórdão regional, procedimento vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios