TSTAg-AIRR 1000228-18.2023.5.02.0374
Salário pago “por fora” do holerite: a inversão das premissas fáticas assentadas pelo Eg
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Salário pago “por fora” do holerite
- A inversão das premissas fáticas assentadas pelo Eg
- TRT resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – SALÁRIO PAGO “POR FORA” DO HOLERITE – SÚMULA Nº 126 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Tribunal a quo consignou não estar comprovado que a ré “realizava pagamentos fora das folhas de pagamento, por meio de interposta pessoa” (fl. 467). 2. A inversão das premissas fáticas assentadas pelo Eg. TRT resvala no óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) ao Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 26 de setembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora