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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016156-09.2019.5.16.0008

Indenização por danos morais: assalto ao banco postal

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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