Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0016156-09.2019.5.16.0008
Indenização por danos morais: assalto ao banco postal
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Indenização por danos morais
- Assalto ao banco postal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSALTO AO BANCO POSTAL. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Não incide a multa do art. 1.021, §4º, da CLT, ante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 2 de setembro de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator