TSTEDCiv-RR 20664-49.2016.5.04.0521
Ampliação da condenação em horas extras: período contratual excepcionado pelo art. 62, II, da CLT
- Direito do Trabalho
- Ampliação da condenação em horas extras
- Período contratual excepcionado pelo art. 62, II, da CLT
- Esclarecimento desnecessário
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Férias
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AMPLIAÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HORAS EXTRAS. PERÍODO CONTRATUAL EXCEPCIONADO PELO ART. 62, II, DA CLT. ESCLARECIMENTO DESNECESSÁRIO. 1. O esclarecimento pretendido se faz desnecessário, pois o acórdão embargado confirmou o acórdão regional quanto ao indeferimento de horas extras no período em que o autor exerceu cargo de gestão, confirmando a incidência do art. 62, II, da CLT. 2. No tópico relativo ao intervalo intrajornada, o próprio Tribunal Regional tornou expressa a limitação ao consignar " Quanto ao período após 01/06/2013, uma vez reconhecido o enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, não há falar no direito ao pagamento de horas de intervalo ". 3. Assim, confirmada a decisão regional quanto ao enquadramento na exceção do art. 62, II, da CLT, a ampliação da condenação quanto ao intervalo intrajornada está, obviamente, limitada ao período contratual em que o trabalhador não está excepcionado do direito às horas extras. Embargos declaratórios a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Férias; Salário Substituição; Litigância de Má-Fé; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional