TSTEDCiv-Ag-Emb 0010795-68.2023.5.15.0082
Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE – MULTA DO ARTIGO 1.021, § 4º, DO CPC – BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA – SUSPENSÃO A teor do art. 1.021, § 5º, do CPC, o beneficiário da justiça gratuita é dispensado do recolhimento prévio da multa do § 4º do referido dispositivo para a interposição de recurso. Embargos de Declaração acolhidos, para prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo à decisão. Brasília, 26 de maio de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora