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Jurisprudências

TSTAIRR 223500-22.2003.5.15.0016

Execução: nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso concreto, verifica-se que a postura adotada pelo Tribunal de origem não se confunde com a negativa de entrega da jurisdição, pois o posicionamento desfavorável à tese daquele que recorre não importa em lacuna na prestação jurisdicional. 2. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No que se refere à nulidade do laudo pericial, verifica-se que o Regional dirimiu a controvérsia de forma fundamentada e clara no sentido de que não se constatou nenhum elemento ou prova capaz de desacreditar o laudo pericial, não tendo o reclamado demonstrado o alegado equívoco ou erro. De outro modo, no tocante à multa por litigância de má-fé, a Corte a quo , ao negar provimento ao agravo de petição do executado, consignou que a referida parte incorreu em litigância de má-fé, capitulada no art. 793-C da CLT, asseverando que " o réu havia acolhido parcialmente os cálculos, concordando com o valor a ser implantado em folha, e, mesmo assim, interpôs recursos dizendo não haver nenhum valor devido à reclamante ". Em sede declaratória, esclareceu que, no tocante à base de cálculo da multa, " o artigo 793-C, da CLT, é interpretado em conjunto com o artigo 774, parágrafo único, do CPC, que estabelece o cálculo da multa na fase executória pelo valor executado ", dessa forma, manteve a aplicação da multa controvertida em dez por cento sobre o valor da execução. Nesse cenário, não há falar em violação constitucional, pois não houve, por parte do Tribunal a quo , exclusão do direito de petição, do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, por parte do Poder Judiciário, mas a mera interpretação da ocorrência de abuso de direito por parte do ora agravante, em razão da apresentação de insurgência infundada. Incólumes, portanto, os arts. 5º, II, XXXIV, "a", LIV e LV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Provas; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional

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