TSTAg-AIRR 0001502-71.2016.5.05.0026
Responsabilidade subsidiária: categoria profissional diferenciada
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Categoria profissional diferenciada
- Aeroviários
- Adicional de periculosidade
- Auxiliar de rampa
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. I. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. II. CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA. AEROVIÁRIOS. III. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUXILIAR DE RAMPA. IV. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 27 de junho de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator