TSTEDCiv-Ag-AIRR 1017-42.2010.5.03.0057
Legitimidade ativa: sindicato
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa
- Sindicato
- Omissão
- Inexistente
- Multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC
- Fundamentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LEGITIMIDADE ATIVA. SINDICATO. TEMA N.º 823 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. ART. 8.º, III, DA CF/1988. OMISSÃO. INEXISTENTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4.º, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. EXISTENTE. Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela Reclamada, no qual aponta omissão no julgado. A parte alegou ausência de manifestação da decisão embargada em relação aos fundamentos para reconhecer a legitimidade ativa do Sindicato na defesa dos direitos aos adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como para aplicar a multa do art. 1.021, § 4.º, do CPC. Por fim, pede esclarecimento quanto à fixação da referida multa, se fixada várias vezes ou de forma única. Em relação ao tema "legitimidade ativa do sindicato", não se evidencia quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Já em relação à "multa do artigo 1.021, § 4º, do CPC", verifica-se que o acórdão embargado incorreu em omissão ao aplicar a multa sem indicar fundamentos que, em razão de intuito protelatório ou abuso do direito de recorrer, legitimariam a penalidade. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente acolhidos com efeitos modificativos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente dos Embargos de Declaração quanto ao tema "multa do artigo 1.021, §4.º, do CPC" com a concessão de efeitos modificativos para sanar a omissão apontada e excluir a multa aplicada à Reclamada com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Indeferimento de Produção de Prova; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais