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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010432-74.2022.5.18.0004

Nulidade da decisão monocrática por ausência de submissão ao órgão colegiado

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR AUSÊNCIA DE SUBMISSÃO AO ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CONFIGURAÇÃO . A parte agravante se limita a argumentar, no bojo do seu agravo interno, que o presente caso concreto não se enquadra em nenhuma das hipóteses que autorizaria o provimento do recurso de revista de forma monocrática, as quais se encontram previstas no art. 932 do CPC, razão pela qual defende a necessidade de que se declare a nulidade da decisão monocrática agravada. No entanto, ao contrário do quanto apregoado pela parte agravante, a prolação de decisão monocrática quando do julgamento do recurso de revista não importa em ofensa ao princípio da colegialidade, na medida em que o art. 118, X, do RITST, estabelece de forma expressa que compete ao Relator decidir monocraticamente ou denegar seguimento ao recurso, na forma da lei. Ademais, a parte que não se conformar com o teor da decisão monocrática proferida possui a faculdade de submeter a questão ao Órgão Colegiado, por meio do agravo interno ou regimental, como, inclusive, ocorreu no presente caso concreto. Desse modo, considerando-se que a parte não suportou qualquer prejuízo com a prolação da decisão de forma monocrática, tanto assim que recorreu da referida decisão via agravo interno, não há nulidade a ser decretada. A interposição do agravo interno viabiliza o exercício do direito à ampla defesa, na medida em que o recurso será apreciado pelo Órgão Colegiado do TST, de modo que não há qualquer violação à competência do colegiado. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

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