TSTAg-AIRR 0012800-95.2022.5.15.0018
Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA PROVENIENTE DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que, por decisão monocrática, a Presidência desta Corte Superior não conheceu do agravo de instrumento da reclamada, tendo em vista a irregularidade de representação processual. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 17 de novembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator