TSTEDCiv-Ag-AIRR 385-61.2018.5.14.0402
Ausência de omissão no julgado: mero inconformismo com a decisão proferida
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de omissão no julgado
- Mero inconformismo com a decisão proferida
- FGTS
- Acumulação de Proventos
- Competência da Justiça do Trabalho
- Reserva de Plenário
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO PROFERIDA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrado omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
FGTS; Acumulação de Proventos; Competência da Justiça do Trabalho; Reserva de Plenário; Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade; Conversão de Regime Jurídico; Regime Jurídico - Mudança