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Jurisprudências

TSTAIRR 0000985-47.2023.5.08.0120

Cerceamento de defesa: prova testemunhal

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Cerceamento de defesa
  • Prova testemunhal
  • Jornada de trabalho
  • Validade dos cartões de ponto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que entendera que a testemunha arrolada pelo reclamante mostrou-se contraditória e tendenciosa. Nesses termos, não se divisa afronta ao contraditório e à ampla defesa, na medida em que houve a análise da ata de audiência e dos documentos juntados, levando o magistrado a concluir que a prova testemunhal é imprestável. Outrossim, o fato de a testemunha ajuizar reclamatória trabalhista contra o mesmo reclamado não foi o fato motivador da desconsideração do depoimento da testemunha, e sim o fato de ser contraditória e tendenciosa, não havendo, portanto, contrariedade à Súmula nº 357 do TST. 2. JORNADA DE TRABALHO. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se verifica do acórdão regional, o Tribunal de origem assentou que o reclamado cumpriu sua obrigação quanto ao dever de manter os controles de frequência dos seus empregados, destacando que o reclamante não se desvencilhou do ônus de comprovar a sua invalidade. Nesse contexto, verifica-se a regular observância das regras de distribuição do ônus da prova, não sendo possível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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