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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 20435-55.2021.5.04.0702

Nulidade da notificação inicial: sistema "e-carta"

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da notificação inicial
  • Sistema "e-carta"
  • Correspondência recebida no endereço da reclamada
  • Nulidade não configurada
  • Omissão não caracterizada
  • Intimação / Notificação

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO INICIAL. SISTEMA "E-CARTA". CORRESPONDÊNCIA RECEBIDA NO ENDEREÇO DA RECLAMADA. ART. 841, § 1º, DA CLT. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Intimação / Notificação

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