TSTAg-Emb 0011759-33.2020.5.15.0093
Indenização por danos morais: indenização por danos materiais
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Indenização por danos morais
- Indenização por danos materiais
- Parâmetros fixados
- Honorários periciais
- Argumentos recursais inovatórios
- Juros de mora
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à inobservância do disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PARÂMETROS FIXADOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada quanto à aplicação da Súmula nº 126 do TST. Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido. HONORÁRIOS PERICIAIS. ARGUMENTOS RECURSAIS INOVATÓRIOS. Os argumentos recursais acerca dos honorários periciais são inovatórios, uma vez que não constaram da petição de recurso de revista e de agravo de instrumento. Agravo desprovido. JUROS DE MORA. INOVAÇÃO RECURSAL. Revela-se inovatória a matéria relativa aos juros de mora, porquanto suscitada apenas neste agravo interno. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: não conhecer do agravo quanto aos temas ¿indenização por dano moral¿ e ¿indenização por dano material ¿ parâmetros fixados¿, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422 do TST; negar provimento ao agravo quanto aos tópicos ¿honorários periciais¿ e ¿juros de mora¿. Brasília, 27 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Não Discriminação