TSTAg-AIRR 1000121-82.2023.5.02.0435
Execução: responsabilidade subsidiária
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Responsabilidade subsidiária
- Benefício de ordem
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA EXECUTADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA – BENEFÍCIO DE ORDEM – ART. 896, § 2º, DA CLT – RECURSO DESFUNDAMENTADO –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Recurso de Revista não comporta processamento, por estar desfundamentado, a teor do art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora