TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001280-35.2023.5.08.0201
Contrato de trabalho: validade
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Internacional
- Contrato de trabalho
- Validade
- Empregado contratado por unidade descentralizada de educação
- Óbice do art. 896, § 7º, da CLT
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. CONTRATO DE TRABALHO. VALIDADE. EMPREGADO CONTRATADO POR UNIDADE DESCENTRALIZADA DE EDUCAÇÃO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 7º, DA CLT. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora