TSTAg-RRAg 0001151-69.2023.5.09.0664
Agravo em agravo de instrumento intranscendente – desprovimento
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre a escala de revezamento 12x24 e 12x72 , foi julgado intranscendente , por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, ante a ausência das violações apontadas e a par de os óbices das Súmulas 296, I, e 297, I e II, do TST , contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da causa de R$ 81.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.