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Jurisprudências

TSTAIRR 11936-63.2014.5.03.0053

Execução: intempestividade do recurso de revista

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TERCEIRA INTERESSADA ( NOGUEIRA FERNANDES EMPREENDIMENTOS LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTEMPESTIVOS. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com o § 3º do art. 897-A da CLT, os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de outros recursos, " salvo quando intempestivos, irregular a representação da parte ou ausente a sua assinatura " (grifos nossos). Tem-se, assim, que o não atendimento no caso dos autos dos requisitos de admissibilidade dos embargos declaratórios opostos em face do acórdão regional, qual seja, o da tempestividade, acarreta o seu não conhecimento, obstando o reconhecimento de qualquer de seus efeitos, tal como o de interromper o fluxo do prazo para a interposição de outros recursos subsequentes. Por consequência, o presente recurso de revista também foi interposto de forma intempestiva, razão pela qual é inviável o seu processamento . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

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