STJHC 1.111.585
Writ não conhecido por inadequação da via eleita
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Writ não conhecido por inadequação da via eleita
- Substituição da revisão criminal
- Supressão de instância
Ementa
HABEAS CORPUS. WRIT NÃO CONHECIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUIÇÃO DA REVISÃO CRIMINAL. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
1. A jurisprudência veda o uso do habeas corpus para revisar sentença condenatória transitada em julgado, quando a pretensão demanda reexame aprofundado de fatos, provas e circunstâncias processuais, matéria reservada à revisão criminal.
2. A tese sobre efeitos retroativos do indulto em relação à condenação por falsidade ideológica não foi apreciada na origem. Sua análise pelo Superior Tribunal de Justiça configuraria indevida supressão de instância.
3. A pretensão defensiva busca a desconstituição da condenação transitada em julgado com base em fato preexistente. Todavia, a análise do tema necessitaria o revolvimento do contexto fático-probatório, providência incompatível com a estreita via do habeas corpus.
4. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.