TSTEDCiv-Ag-RE-Ag-AIRR 0020742-70.2016.5.04.0124
Sindicato: legitimidade ativa
Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS
- Direito do Trabalho
- Sindicato
- Legitimidade ativa
- Adicionais de insalubridade e periculosidade
- Substituição processual
- Possibilidade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DOS TEMAS 660, 823 E 861 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF.. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. Incabíveis os embargos de declaração quando a parte não demonstra quaisquer dos defeitos enumerados nos artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 11 de setembro de 2026. GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS Ministro Vice-Presidente do TST